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RDC 1.039/2026 da Anvisa: o que ela exige e quais os prazos para laboratórios analíticos

31 de ago.
5 min de leitura


Um laboratório analítico recebe a notícia de que a Anvisa publicou uma resolução nova e a primeira pergunta é sempre prática: o que muda no dia a dia, quem precisa cumprir e quanto tempo existe para se ajustar. Este artigo responde às três perguntas com base no texto da RDC nº 1.039, de 26 de agosto de 2026, publicada em 28/08/2026 e republicada em 31/08/2026 por correção no texto original.

O que é a RDC 1.039/2026

A RDC 1.039 estabelece critérios, requisitos e procedimentos para laboratórios analíticos, públicos ou privados, que realizam ensaios de controle de qualidade em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Ela entrou em vigor na data da publicação e revoga duas resoluções anteriores, a RDC nº 512/2021 e a RDC nº 928/2024. Também altera a RDC nº 703/2022, que agora passa a exigir que os relatórios de ensaio sejam emitidos por laboratórios com Reconhecimento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório pelo Inmetro.

A resolução organiza a regulação em três frentes, e vale entender a diferença entre elas antes de qualquer plano de adequação.

Boas Práticas para Laboratórios Analíticos

Esse conjunto de exigências vale para todo laboratório que faz ensaios de controle de qualidade em produtos sujeitos à vigilância sanitária, o que inclui laboratórios oficiais, laboratórios prestadores de serviço e também laboratórios internos de fabricantes, importadores, distribuidores e fracionadores. Esse último grupo costuma escapar da atenção, porque muitas dessas empresas nunca peticionaram nada diretamente junto à Anvisa.

Habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas)

A habilitação na Reblas é exigida de laboratórios prestadores de serviço que analisam lotes de produtos acabados em categorias como cosméticos, medicamentos, dispositivos médicos, saneantes, alimentos, vacinas e produtos de cannabis. O pedido segue ordem cronológica de peticionamento, e o laboratório é considerado habilitado se a Anvisa não se manifestar em até 60 dias.

Credenciamento para análises fiscais e de controle

O credenciamento autoriza um laboratório a realizar análises fiscais e de controle a pedido do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ele é concedido pela Anvisa ou por um laboratório oficial credenciador, e não está disponível para laboratórios pertencentes a fabricantes, importadores, fracionadores e distribuidores, justamente para evitar conflito de interesse na análise dos próprios produtos.

Os requisitos que mais exigem adequação

O artigo 4º da resolução lista os requisitos gerais de funcionamento. Quatro deles concentram a maior parte do trabalho de adequação para a maioria dos laboratórios.

Sistema de Gestão da Qualidade conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025. A resolução torna esse sistema um requisito formal de funcionamento, não apenas um caminho para acreditação voluntária. O laboratório precisa demonstrar conformidade com a norma vigente ou com a que vier a substituí-la.

Auditoria interna documentada, exigida para comprovar que os requisitos técnicos da resolução estão sendo cumpridos na prática, e não apenas registrados em procedimento.

Plano de Gerenciamento de Resíduos e procedimentos de biossegurança, que incluem avaliação e sinalização dos níveis de biossegurança dos ambientes, controle de pragas, gerenciamento de riscos, capacitação periódica da equipe e comprovantes de exames de saúde ocupacionais em dia.

Justificativa técnica para requisitos não aplicáveis da norma. O parágrafo 2º do artigo 4º permite que a conformidade seja proporcional ao escopo e à natureza das análises, mas exige justificativa formal e documentada para cada item da ISO/IEC 17025 considerado não aplicável ao laboratório. Não é uma exclusão automática.

O prazo de adequação

O artigo 39 estabelece um prazo de 1 ano, a partir da vigência da resolução, para os laboratórios se adequarem a dois pontos específicos: o Sistema de Gestão da Qualidade conforme a ISO/IEC 17025, previsto no inciso IV do artigo 4º, e o cumprimento do guia de boas práticas para laboratórios de controle de qualidade farmacêutico da Organização Mundial da Saúde, exigido de laboratórios que analisam medicamentos e vacinas, previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo.

Esse prazo não se estende automaticamente aos demais requisitos da resolução, como auditoria interna, Plano de Gerenciamento de Resíduos e biossegurança, que passam a valer desde a entrada em vigor. Vale considerar isso ao montar o cronograma interno de adequação, porque um ano costuma parecer mais longo do que realmente é quando o laboratório soma diagnóstico, implantação, treinamento de equipe e primeira auditoria.

Erros mais comuns na leitura da resolução

Alguns laboratórios tratam acreditação e certificação como sinônimos. A RDC define acreditação como o reconhecimento formal por um organismo de acreditação de que o laboratório atende a requisitos previamente definidos, o que é diferente de uma certificação. Essa distinção importa tanto na comunicação com clientes quanto em processos de auditoria.

Outro erro é presumir que a resolução só se aplica a laboratórios já habilitados na Reblas ou já credenciados. Como o artigo 2º inclui expressamente laboratórios internos de fabricantes e importadores, empresas que nunca interagiram diretamente com a Anvisa também precisam revisar seu enquadramento nas Boas Práticas para Laboratórios Analíticos.

Um terceiro erro é deixar a auditoria interna para os últimos meses do prazo de adequação, tratando-a como formalidade em vez de instrumento que evidencia se o sistema de qualidade funciona na prática.

Perguntas frequentes sobre a RDC 1.039/2026

O que é a RDC 1.039/2026 da Anvisa? É a resolução que estabelece critérios, requisitos e procedimentos para laboratórios analíticos que realizam ensaios de controle de qualidade em produtos sujeitos à vigilância sanitária, cobrindo Boas Práticas para Laboratórios Analíticos, habilitação na Reblas e credenciamento para análises fiscais e de controle.

Quais laboratórios precisam cumprir a RDC 1.039? Laboratórios públicos e privados que fazem ensaios de controle de qualidade em produtos sujeitos à vigilância sanitária, laboratórios oficiais da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária, e laboratórios internos de importadores, distribuidores, fracionadores e fabricantes desses produtos.

Qual o prazo para adequação ao Sistema de Gestão da Qualidade conforme a ISO/IEC 17025? O artigo 39 estabelece 1 ano a partir da vigência da resolução, publicada em 28/08/2026.

A RDC 1.039 revoga quais resoluções anteriores? Ela revoga a RDC nº 512/2021 e a RDC nº 928/2024, e altera o artigo 5º da RDC nº 703/2022.

Qual a diferença entre habilitação na Reblas e credenciamento? A habilitação na Reblas é voltada a laboratórios prestadores de serviço que analisam lotes de produtos acabados. O credenciamento autoriza a realização de análises fiscais e de controle a pedido do sistema de vigilância sanitária, e não está disponível para laboratórios de fabricantes, importadores, fracionadores e distribuidores.

Como começar a adequação

O ponto de partida é um diagnóstico de gap comparando o que o laboratório já tem documentado e implantado com o que a RDC 1.039 exige. A partir desse diagnóstico, costumam aparecer três frentes de trabalho: ajustar ou implantar o Sistema de Gestão da Qualidade conforme a ISO/IEC 17025, planejar o próximo ciclo de auditorias internas, e revisar o Plano de Gerenciamento de Resíduos junto com os procedimentos de biossegurança. Para laboratórios de medicamentos e vacinas, soma-se a revisão frente ao guia da OMS.

A Lince acompanha laboratórios de ensaio e calibração nesse tipo de adequação há 18 anos, com histórico de sucesso em todos os processos de acreditação conduzidos até hoje. Se o seu laboratório ainda não sabe exatamente o que a RDC 1.039 exige no seu caso, uma consultoria de diagnóstico é o primeiro passo, e a formação de auditores internos garante que a auditoria exigida pelo artigo 4º saia do papel dentro do prazo de 1 ano.

 
 
 

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